direitos humanos
direitos civis e políticos
pidcp
Grupo 4
1. Helena Kallyni - LÍDER
2. Ana Beatriz Vieira
8. Kézia Joyce
3. Ana Clara Gonçalves
9. Larissa Vitória
4. Edinalva dos Santos
10. Lindsey Mara
5. Gabrielly Victória
11. Maria Eduarda Marques
6. Hugo Marcelo
12. Priscilla Alixandre
7. João Cláudio Novais
13. Ruanda Aparecida
Larissa Vitória Ribeiro de Magalhães - RA 334568216196
O QUE SÃO DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS?
Direitos Civis e Políticos são uma classe de direitos que protegem a liberdade dos
indivíduos de violações por governos, organizações sociais e particulares. Asseguram a capacidade destes indivíduos de participar na vida civil e política da sociedade e doEstado, sem discriminação ou repressão.
Princípios:
direito civil
- Princípio da Eticidade - Princípio da Socialidade - Princípio da Operabilidade.
Conjunto de normas reguladoras dos
direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e
obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
CIVIL
- Direitos do acusado - direito a um julgamento justo;- Devido processo
legal; - Direito de buscar reparação ou um remédio legal; - Direitos de
participação na sociedade civil e política: a liberdade de associação, o
direito de se reunir, o direito de petição, o direito de autodefesa, e o direito de voto.
direito político
Conjunto de regras constitucionalmente
fixadas, referentes à participação popular no processo político.
Atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Abrange a justiça natural, a equidade processual em lei.
Ana Clara Gonçalves de Macedo Freitas- RA 126977216196
O PACTO
XXI sessão da Assembleia
Geral da ONU (1945) em 19/12/1966.
Entrou em vigor em 1976 pois exigiu ratificação de 35 Estados.
tempo
linha do tempo
DUDH
1948
1945
ONU
PIDCP
1966
Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos
DUDH (1948) - resolução PIDCP(1966) - possui leis autoaplicáveis PIDESC (1966) que necessita de programação para sua aplicação.
o pacto no brasil
Incorporado no Brasil em 1992 com status de norma infraconstitucional pelo Decreto no 592
de 6 de julho de 1992.
+ info
Antes da Emenda Constitucional no 45 de 2004
● Qual a finalidade do PIDCP?
Tornar vinculantes direitos já contidos na DUDH de 1948.
ESTRUTURA DO PACTO
- Possui 53 artigos e está dividido em 6 partes.
- Parte I: mostra para quê serve o pacto
- Parte II: impõe a obrigação dos Estados de respeitar os direitos humanos (DUDH) já
previstos também na constituição
- Parte III: enuncia e especifica o rol dos direitos ele protegidos (direitos em espécie)
- Parte IV: determina a constituição do Comitê de Direitos Humanos -
fiscalização/controle.
-> função: receber relatórios dos Estados sobre as medidas adotadas para tornar
efetivos os direitos civis e políticos e comunicações interestatais.
- Parte V: interpretação das disposições previstas no pacto.
- Parte VI: formalidade (assinaturas, data de entrada em vigor, adesão, formas de
proposição)
PROTOCOLOS DO PIDCP
- Protocolo facultativo
Cria mecanismos para análise de
reclamações sobre violação de direitos humanos.
PROTOCOLOS DO PIDCP
- Protocolo adcional
Abolição da pena de morte, adotado e proclamado em 15/12/1989
principais artigos
- Art.3 (Igualdade entre homens e mulheres) - Art.6 - vida
- Art. 7 - tortura
- Art. 8 - escravidão
- Art. 11 - prisão civil (depositário infiel)
- ARt. 14 - presunção de inocência
- Artigo 6 (vida)
-2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, poderá ser imposta
apenas nos casos de crismes mais graves.
-3. Convenção sobre a Previsão e a Punição do Crime de Genocídio
-4. Qualquer condenado terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena - anistia.
-5. Não deverá ser imposta jamais - a menores de 18 anos e mulheres grávidas
- Artigo 8 (escravidão)
- trabalhos forçados/obrigatórios
- 3.b) crimes punidos com trabalho (imposta por tribunal competente)
- caráter militar - por motivo de consciência
- casos de emergência ou calamidade que ameacem o bem estar da comunidade
- trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais
fiscalização
- Comitê dos DIreitos do Homem/ Humanos
-> mecanismos fiscalizatórios de relatórios e comunicações interestatais
- composto por 18 membros (4 anos)
- quorum: 12 membros - maioria absoluta
- para serem eleitos serão avaliados nos membros: elevada reputação moral +
reconhecida competência em Dh. - Sendo um Nacional de cada Estado.
- os representantes exercem suas funções a título pessoal
- principal elemento de observância: relatórios enviados ao (secretário geral da ONU)
- comunicações interestatais -> possibilidade de um país denunciar o outro (ART. 41).
Helena Kallyni de Sousa Morais- RA 127772416196
O Comitê de Direitos Humanos
O Comitê de Direitos Humanos – HRC analisará os relatórios apresentados pelos Estados-partes sobre as medidas adotadas para a implementação dos direitos previstos no Pacto e sobre as condições gerais dos direitos humanos no país. O primeiro relatório, segundo o disposto, deve ser entregue no prazo de um ano a contar da ratificação do Pacto.
o comitê na onu
O Comitê de Direitos Humanos no âmbito da Organização das Nações Unidas foi
instituído para o acompanhamento da implementação nos ordenamentos jurídicos
internos dos Estados-partes desses direitos e garantias fundamentais previstos no
Pacto e para buscar uma solução para conflitos surgidos entre os Estados. É
composto por dezoito membros eleitos entre pessoas de elevada experiência em
matéria de direitos humanos indicados pelos Estados-partes. É recomendável,
também, experiência jurídica.
Relatórios Brasileiros ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
O Governo brasileiro ratificou o Pacto apenas em 1992, o primeiro relatório foi
entregue, com pequeno atraso, em 1994, elaborado pelo Ministério das Relações
Exteriores em cooperação com a Fundação Alexandre de Gusmão e o Núcleo de
Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que realizou todo o trabalho de pesquisa que serviu de base para o relatório.
III RELATÓRIO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
O III Relatório sobre o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos consiste em uma análise, de 2004 a 2017, sobre medidas legislativas, judiciais e administrativas do governo brasileiro que promovem e garantem os direitos humanos em seu território, e ainda como resposta aos questionamentos elencados no II relatório. O relatório citado foi apresentado em 2019 ao Comitê de Direitos Humanos, e cita, para além das medidas entre 2004 e 2017, medidas importantes de 2018 e de anos anteriores ao ano de início da análise.
art 1 - Direito à autodeterminação dos povos
O Artigo 1º trata do Direito à autodeterminação dos povos.
Para garantir os direitos políticos, civis, culturais e socioeconômicos desses povos, o governo brasileiro tem tomado as medidas a seguir: - Viabilização inicial de políticas públicas: realização do Cadastro Único e complemento de renda pela participação no programa Bolsa Família. - O Poder Judiciário se encontra em processo de
reconhecimento do direito à consulta prévia. Especialmente os indígenas participam
do processo de legitimação desse direito.
O disposto trata dos povos indígenas, quilombolas e ciganos.
art 2 - Medidas de caráter legislativo, administrativo e judicial para a implementação dos direitos previstos no Pacto.
• Para consolidar as requisições de direitos humanos, foi criada a Secretaria
Nacional de Direitos Humanos. Em 2017 se tornou Secretaria Especial de
Cidadania, sendo parte do Ministério dos Direitos Humanos.
• A EC 45/2004 institui o IDC (Incidente de Deslocamento de Competência) da
Justiça Estadual para a Justiça Federal, que tratará de investigações e
julgamento de violações dos direitos humanos. Até o ano de 2018, totalizaram-se 3 casos de IDC: do defensor de direitos humanos, Manoel Mattos; apuração
de assassinatos de moradores de rua por grupos de extermínio de agentes
públicos em Goiás; assassinato de promotor de justiça Thiago Faria Soares.
• Foram criadas ouvidorias e canais de denúncia desenvolvidos pela Secretaria
Nacional de Cidadania - Disque 100, Ligue 180, Ouvidoria da Igualdade Racial
e Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 3 - Igualdade entre homens e mulheres
No relatório, dados apontam que o rendimento médio das mulheres cresceram mais
que o dos homens; crescimento do índice de emprego com carteira assinada para as
mulheres; redução da diferença salarial da mulher em relação ao homem; aumento do
índice de ocupação de empregos formais por mulheres.
São expostos outros pontos, mas ressalta-se a Lei Maria da Penha (11.304/2006), que tipifica como crime a violência doméstica e familiar cometida contra a mulher. O relatório conta com 27 artigos, porém destaca-se uma breve descrição sobre os três primeiros.
casos reais no brasil
Mulher de 52 anos é resgatada na Bahia após 40 anos de trabalho análogo à escravidão
Recentemente ocorreu o caso de uma mulher de 52 anos que foi resgatada em Vitória da Conquista, sudoeste baiano, após 40 anos de submissão a condições de trabalho análogo à escravidão. A mulher foi resgatada de uma casa de família para onde havia sido levada desde os 13 anos de idade para cuidar dos afazeres domésticos.“É aquele tipo de história em que a patroa ‘pegou a pessoa para criar’, um caso típico do Brasil, como a gente já sabe. A patroa estava grávida e pegou a adolescente pensando em colocá-la para trabalhar na casa e tê-la supostamente como filha, contou a auditora-fiscal do Trabalho Flávia Maia, que participou da operação. A mulher também trabalhava de domingo a domingo e nunca havia recebido salário nem outros direitos trabalhistas. “Ela não tinha tempo pra si, não tinha final de semana, não tinha os próprios vínculos [de relacionamento]”, enumera a auditora fiscal
João Cláudio Novais dos Santos - RA 328540616196
Massacre do Carandiru
Porém, no dia 2 de outubro de 1992, uma ação da polícia militar do estado de São Paulo na Casa de Detenção Carandiru resultou na morte de 111 presos – cuja maioria esperava sua sentença na Justiça, ou seja, ainda não haviam sido condenados. Após uma briga entre os presidiários, que resultou em tumulto não controlado entre carcerários e funcionários do Carandiru, a polícia foi chamada. Segundo denúncia do Ministério Público, apesar da confusão, não havia possibilidade de fuga. Nenhuma pessoa foi responsabilizada pelo caso, conhecido como Massacre do Carandiru. Alguns familiares dos mortos no massacre foram indenizados pelo estado de São Paulo e receberam um valor entre 50 e 500 salários-mínimos. O Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concluiu que houve impunidade e indicou que o Brasil violou direitos constitucionais (como o direito à vida, por exemplo).
Candelária e Vigário Geral
Contrariando esse artigo temos a “Chacina da Candelária'' é como ficou conhecida a execução de oito menores de rua à frente da igreja que deu nome ao crime. As escadarias da Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, abrigavam cerca de 50 menores de ruas. Oito deles foram mortos, em julho de 1993, por policiais militares. Entre os seis acusados pela morte dos menores, três foram condenados. No dia 7 de dezembro de 2004, a entidade Human Rights Watch divulgou um relatório sobre os abusos sofridos por menores em centros de detenção no Rio de Janeiro. O relatório diz que os jovens sofrem agressões verbais e espancamentos constantemente. Ainda em 1993, a cidade do Rio de Janeiro presenciou outra chacina. Desta vez no bairro de Vigário Geral. Em agosto desse ano, 21 pessoas inocentes foram mortas por policiais militares. Esse massacre teria sido uma retaliação ao assassinato de policiais militares – no entanto, nenhum dos civis mortos participaram deste crime. Entre os 52 policiais acusados, somente sete foram condenados – além do policial Adriano Maciel, que, foragido, entregou-se em outubro de 2004.
Massacre de Carajás
O massacre no município de Eldorado dos Carajás, no Pará, é também exemplo de violação aos direitos humanos. Em abril de 1996, 19 trabalhadores rurais sem-terra foram mortos por policiais militares do estado. Entre os envolvidos, os comandantes da operação – coronel Mário Colares Pantoja e o major José Maria de Oliveira foram condenados este ano à pena máxima. No entanto, os 142 policiais que participaram da ação foram absolvidos. Três meses antes do massacre, em 5 de março de 1996, as famílias haviam ocupado a fazenda Macaxeira – em Curionópolis, município vizinho a Eldorado – e buscavam negociação com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para iniciar o processo de desapropriação da terra improdutiva. Sem respostas e tendo recebido promessas que nunca foram cumpridas, os camponeses decidiram protestar na capital. O objetivo era marchar até a capital Belém e conseguir a desapropriação da fazenda Macaxeira, ocupada por 3,5 mil famílias sem-terra. A caminhada que tinha começado no dia 10 de abril foi parada com sangue em um ataque da Polícia Militar que ficou mundialmente conhecido como o Massacre de Eldorado do Carajás
questões
1. Qual a finalidade do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos?
2. Conceitue Direitos Civis e Políticos.
3. Para o acompanhamento da implementação dos direitos e garantias fundamentais
previstos no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos nos ordenamentos
jurídicos internos dos Estados-partes e para buscar uma solução para conflitos
surgidos entre os Estados, foi instituído um Comitê de Direitos Humanos no âmbito da
Organização das Nações Unidas. Quais aspectos são verificados por este Comitê?
4. Qual o procedimento para as denúncias de violação ao Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos cometidas pelos Estados-partes?
Obrigado!
grupo 4
Pacto internacional dos direitos civis e políticos
Ana Clara Freitas
Created on May 13, 2022
Start designing with a free template
Discover more than 1500 professional designs like these:
View
Smart Presentation
View
Practical Presentation
View
Essential Presentation
View
Akihabara Presentation
View
Pastel Color Presentation
View
Winter Presentation
View
Hanukkah Presentation
Explore all templates
Transcript
direitos humanos
direitos civis e políticos
pidcp
Grupo 4
1. Helena Kallyni - LÍDER
2. Ana Beatriz Vieira
8. Kézia Joyce
3. Ana Clara Gonçalves
9. Larissa Vitória
4. Edinalva dos Santos
10. Lindsey Mara
5. Gabrielly Victória
11. Maria Eduarda Marques
6. Hugo Marcelo
12. Priscilla Alixandre
7. João Cláudio Novais
13. Ruanda Aparecida
Larissa Vitória Ribeiro de Magalhães - RA 334568216196
O QUE SÃO DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS?
Direitos Civis e Políticos são uma classe de direitos que protegem a liberdade dos indivíduos de violações por governos, organizações sociais e particulares. Asseguram a capacidade destes indivíduos de participar na vida civil e política da sociedade e doEstado, sem discriminação ou repressão.
Princípios:
direito civil
- Princípio da Eticidade - Princípio da Socialidade - Princípio da Operabilidade.
Conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
CIVIL
- Direitos do acusado - direito a um julgamento justo;- Devido processo legal; - Direito de buscar reparação ou um remédio legal; - Direitos de participação na sociedade civil e política: a liberdade de associação, o direito de se reunir, o direito de petição, o direito de autodefesa, e o direito de voto.
direito político
Conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político.
Atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Abrange a justiça natural, a equidade processual em lei.
Ana Clara Gonçalves de Macedo Freitas- RA 126977216196
O PACTO
XXI sessão da Assembleia Geral da ONU (1945) em 19/12/1966.
Entrou em vigor em 1976 pois exigiu ratificação de 35 Estados.
tempo
linha do tempo
DUDH
1948
1945
ONU
PIDCP
1966
Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos
DUDH (1948) - resolução PIDCP(1966) - possui leis autoaplicáveis PIDESC (1966) que necessita de programação para sua aplicação.
o pacto no brasil
Incorporado no Brasil em 1992 com status de norma infraconstitucional pelo Decreto no 592 de 6 de julho de 1992.
+ info
Antes da Emenda Constitucional no 45 de 2004
● Qual a finalidade do PIDCP?
Tornar vinculantes direitos já contidos na DUDH de 1948.
ESTRUTURA DO PACTO
- Possui 53 artigos e está dividido em 6 partes. - Parte I: mostra para quê serve o pacto - Parte II: impõe a obrigação dos Estados de respeitar os direitos humanos (DUDH) já previstos também na constituição - Parte III: enuncia e especifica o rol dos direitos ele protegidos (direitos em espécie) - Parte IV: determina a constituição do Comitê de Direitos Humanos - fiscalização/controle. -> função: receber relatórios dos Estados sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos e comunicações interestatais. - Parte V: interpretação das disposições previstas no pacto. - Parte VI: formalidade (assinaturas, data de entrada em vigor, adesão, formas de proposição)
PROTOCOLOS DO PIDCP
- Protocolo facultativo
Cria mecanismos para análise de reclamações sobre violação de direitos humanos.
PROTOCOLOS DO PIDCP
- Protocolo adcional
Abolição da pena de morte, adotado e proclamado em 15/12/1989
principais artigos
- Art.3 (Igualdade entre homens e mulheres) - Art.6 - vida - Art. 7 - tortura - Art. 8 - escravidão - Art. 11 - prisão civil (depositário infiel) - ARt. 14 - presunção de inocência
- Artigo 6 (vida)
-2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, poderá ser imposta apenas nos casos de crismes mais graves. -3. Convenção sobre a Previsão e a Punição do Crime de Genocídio -4. Qualquer condenado terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena - anistia. -5. Não deverá ser imposta jamais - a menores de 18 anos e mulheres grávidas
- Artigo 8 (escravidão)
- trabalhos forçados/obrigatórios - 3.b) crimes punidos com trabalho (imposta por tribunal competente) - caráter militar - por motivo de consciência - casos de emergência ou calamidade que ameacem o bem estar da comunidade - trabalhos que façam parte das obrigações cívicas normais
fiscalização
- Comitê dos DIreitos do Homem/ Humanos -> mecanismos fiscalizatórios de relatórios e comunicações interestatais - composto por 18 membros (4 anos) - quorum: 12 membros - maioria absoluta - para serem eleitos serão avaliados nos membros: elevada reputação moral + reconhecida competência em Dh. - Sendo um Nacional de cada Estado. - os representantes exercem suas funções a título pessoal - principal elemento de observância: relatórios enviados ao (secretário geral da ONU) - comunicações interestatais -> possibilidade de um país denunciar o outro (ART. 41).
Helena Kallyni de Sousa Morais- RA 127772416196
O Comitê de Direitos Humanos
O Comitê de Direitos Humanos – HRC analisará os relatórios apresentados pelos Estados-partes sobre as medidas adotadas para a implementação dos direitos previstos no Pacto e sobre as condições gerais dos direitos humanos no país. O primeiro relatório, segundo o disposto, deve ser entregue no prazo de um ano a contar da ratificação do Pacto.
o comitê na onu
O Comitê de Direitos Humanos no âmbito da Organização das Nações Unidas foi instituído para o acompanhamento da implementação nos ordenamentos jurídicos internos dos Estados-partes desses direitos e garantias fundamentais previstos no Pacto e para buscar uma solução para conflitos surgidos entre os Estados. É composto por dezoito membros eleitos entre pessoas de elevada experiência em matéria de direitos humanos indicados pelos Estados-partes. É recomendável, também, experiência jurídica.
Relatórios Brasileiros ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
O Governo brasileiro ratificou o Pacto apenas em 1992, o primeiro relatório foi entregue, com pequeno atraso, em 1994, elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores em cooperação com a Fundação Alexandre de Gusmão e o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que realizou todo o trabalho de pesquisa que serviu de base para o relatório.
III RELATÓRIO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
O III Relatório sobre o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos consiste em uma análise, de 2004 a 2017, sobre medidas legislativas, judiciais e administrativas do governo brasileiro que promovem e garantem os direitos humanos em seu território, e ainda como resposta aos questionamentos elencados no II relatório. O relatório citado foi apresentado em 2019 ao Comitê de Direitos Humanos, e cita, para além das medidas entre 2004 e 2017, medidas importantes de 2018 e de anos anteriores ao ano de início da análise.
art 1 - Direito à autodeterminação dos povos
O Artigo 1º trata do Direito à autodeterminação dos povos. Para garantir os direitos políticos, civis, culturais e socioeconômicos desses povos, o governo brasileiro tem tomado as medidas a seguir: - Viabilização inicial de políticas públicas: realização do Cadastro Único e complemento de renda pela participação no programa Bolsa Família. - O Poder Judiciário se encontra em processo de reconhecimento do direito à consulta prévia. Especialmente os indígenas participam do processo de legitimação desse direito. O disposto trata dos povos indígenas, quilombolas e ciganos.
art 2 - Medidas de caráter legislativo, administrativo e judicial para a implementação dos direitos previstos no Pacto.
• Para consolidar as requisições de direitos humanos, foi criada a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Em 2017 se tornou Secretaria Especial de Cidadania, sendo parte do Ministério dos Direitos Humanos. • A EC 45/2004 institui o IDC (Incidente de Deslocamento de Competência) da Justiça Estadual para a Justiça Federal, que tratará de investigações e julgamento de violações dos direitos humanos. Até o ano de 2018, totalizaram-se 3 casos de IDC: do defensor de direitos humanos, Manoel Mattos; apuração de assassinatos de moradores de rua por grupos de extermínio de agentes públicos em Goiás; assassinato de promotor de justiça Thiago Faria Soares. • Foram criadas ouvidorias e canais de denúncia desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Cidadania - Disque 100, Ligue 180, Ouvidoria da Igualdade Racial e Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 3 - Igualdade entre homens e mulheres
No relatório, dados apontam que o rendimento médio das mulheres cresceram mais que o dos homens; crescimento do índice de emprego com carteira assinada para as mulheres; redução da diferença salarial da mulher em relação ao homem; aumento do índice de ocupação de empregos formais por mulheres. São expostos outros pontos, mas ressalta-se a Lei Maria da Penha (11.304/2006), que tipifica como crime a violência doméstica e familiar cometida contra a mulher. O relatório conta com 27 artigos, porém destaca-se uma breve descrição sobre os três primeiros.
casos reais no brasil
Mulher de 52 anos é resgatada na Bahia após 40 anos de trabalho análogo à escravidão
Recentemente ocorreu o caso de uma mulher de 52 anos que foi resgatada em Vitória da Conquista, sudoeste baiano, após 40 anos de submissão a condições de trabalho análogo à escravidão. A mulher foi resgatada de uma casa de família para onde havia sido levada desde os 13 anos de idade para cuidar dos afazeres domésticos.“É aquele tipo de história em que a patroa ‘pegou a pessoa para criar’, um caso típico do Brasil, como a gente já sabe. A patroa estava grávida e pegou a adolescente pensando em colocá-la para trabalhar na casa e tê-la supostamente como filha, contou a auditora-fiscal do Trabalho Flávia Maia, que participou da operação. A mulher também trabalhava de domingo a domingo e nunca havia recebido salário nem outros direitos trabalhistas. “Ela não tinha tempo pra si, não tinha final de semana, não tinha os próprios vínculos [de relacionamento]”, enumera a auditora fiscal
João Cláudio Novais dos Santos - RA 328540616196
Massacre do Carandiru
Porém, no dia 2 de outubro de 1992, uma ação da polícia militar do estado de São Paulo na Casa de Detenção Carandiru resultou na morte de 111 presos – cuja maioria esperava sua sentença na Justiça, ou seja, ainda não haviam sido condenados. Após uma briga entre os presidiários, que resultou em tumulto não controlado entre carcerários e funcionários do Carandiru, a polícia foi chamada. Segundo denúncia do Ministério Público, apesar da confusão, não havia possibilidade de fuga. Nenhuma pessoa foi responsabilizada pelo caso, conhecido como Massacre do Carandiru. Alguns familiares dos mortos no massacre foram indenizados pelo estado de São Paulo e receberam um valor entre 50 e 500 salários-mínimos. O Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) concluiu que houve impunidade e indicou que o Brasil violou direitos constitucionais (como o direito à vida, por exemplo).
Candelária e Vigário Geral
Contrariando esse artigo temos a “Chacina da Candelária'' é como ficou conhecida a execução de oito menores de rua à frente da igreja que deu nome ao crime. As escadarias da Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro, abrigavam cerca de 50 menores de ruas. Oito deles foram mortos, em julho de 1993, por policiais militares. Entre os seis acusados pela morte dos menores, três foram condenados. No dia 7 de dezembro de 2004, a entidade Human Rights Watch divulgou um relatório sobre os abusos sofridos por menores em centros de detenção no Rio de Janeiro. O relatório diz que os jovens sofrem agressões verbais e espancamentos constantemente. Ainda em 1993, a cidade do Rio de Janeiro presenciou outra chacina. Desta vez no bairro de Vigário Geral. Em agosto desse ano, 21 pessoas inocentes foram mortas por policiais militares. Esse massacre teria sido uma retaliação ao assassinato de policiais militares – no entanto, nenhum dos civis mortos participaram deste crime. Entre os 52 policiais acusados, somente sete foram condenados – além do policial Adriano Maciel, que, foragido, entregou-se em outubro de 2004.
Massacre de Carajás
O massacre no município de Eldorado dos Carajás, no Pará, é também exemplo de violação aos direitos humanos. Em abril de 1996, 19 trabalhadores rurais sem-terra foram mortos por policiais militares do estado. Entre os envolvidos, os comandantes da operação – coronel Mário Colares Pantoja e o major José Maria de Oliveira foram condenados este ano à pena máxima. No entanto, os 142 policiais que participaram da ação foram absolvidos. Três meses antes do massacre, em 5 de março de 1996, as famílias haviam ocupado a fazenda Macaxeira – em Curionópolis, município vizinho a Eldorado – e buscavam negociação com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para iniciar o processo de desapropriação da terra improdutiva. Sem respostas e tendo recebido promessas que nunca foram cumpridas, os camponeses decidiram protestar na capital. O objetivo era marchar até a capital Belém e conseguir a desapropriação da fazenda Macaxeira, ocupada por 3,5 mil famílias sem-terra. A caminhada que tinha começado no dia 10 de abril foi parada com sangue em um ataque da Polícia Militar que ficou mundialmente conhecido como o Massacre de Eldorado do Carajás
questões
1. Qual a finalidade do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos? 2. Conceitue Direitos Civis e Políticos. 3. Para o acompanhamento da implementação dos direitos e garantias fundamentais previstos no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos nos ordenamentos jurídicos internos dos Estados-partes e para buscar uma solução para conflitos surgidos entre os Estados, foi instituído um Comitê de Direitos Humanos no âmbito da Organização das Nações Unidas. Quais aspectos são verificados por este Comitê? 4. Qual o procedimento para as denúncias de violação ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cometidas pelos Estados-partes?
Obrigado!
grupo 4