Escola Digital
Andreia Matias
Created on January 3, 2022
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Escola Digital
O que é?
O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), salientando o acesso a equipamentos e a conetividade. O objetivo é garantir o acesso dos professores e dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
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Descrição
Num primeiro momento, foi dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A e B, priorizando aqueles que não tinham acesso a equipamentos eletrónicos em casa. Na fase seguinte, proceder-se-á à atribuição dos equipamentos aos alunos do escalão C e à universalização da atribuição a todos os alunos. A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) que, por sua vez, ficam encarregues de ceder aos alunos o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital», na qualidade de comodatários.
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Benefícios e impacto do Programa
O Programa de Digitalização das Escolas abrange a modernização dos espaços e dos instrumentos de trabalho, reforçando a capacidade de resposta dos agentes educativos e das comunidades, numa ação dirigida para a melhoria das aprendizagens, para a inclusão e para o envolvimento comunitário. Com docentes capacitados digitalmente, teremos práticas e estratégias metodológicas que permitirão dar resposta aos desafios atuais e futuros, além de contribuírem para a definição de ações estratégicas de ensino orientadas para o desenvolvimento das competências enunciadas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Deste modo, será possível contribuir para o desenvolvimento das aprendizagens essenciais das diversas disciplinas, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23.
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Kits
Este processo de universalização da Escola Digital requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/ENA, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/ENA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for cedido o kit. Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis). Foram definidos três tipos de computador: 1) 1º ciclo do ensino básico; 2) 2º e 3º ciclos do ensino básico; 3) ensino secundário. Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.
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Vantagens do uso dos Kits
- Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita;
- Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente);
- Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola;
- Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…);
- Capacitar os alunos para a literacia digital.
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Devolução do Kit
O AE solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
- Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
- Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
- Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
- Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.
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Deveres dos Encarregados de Educação/alunos
- Zelar pela conservação dos equipamentos;
- Restituir, em boas condições, os equipamentos no final do tempo estipulado;
- Suportar os custos de reparação, caso haja danos provocados por mau uso ou negligência na sua conservação;
- Informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo;
- Apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola;
- Não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola.
- Não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
- Não retirar quaisquer autocolantes identificativos dos equipamentos.
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Consultar o site do Agrupamento para mais informações.
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