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MAPA MENTAL

Alverita Oliveira

Created on April 6, 2021

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AÇÕES DA VARA DE FAMÍLIA

Prática de FamíliaAlverita Oliveira

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Ações da Vara de Família

Ação de Separação

Ação de Divórcio

Ação de Alimentos

Ação de Investigação de Paternidade

União Estável

Ação de Investigação de Paternidade

União Estável

Ação de Alimentos

Ação de Separação

Ação de Divórcio

Ação de Separação

Embora tenha sido coniderada extinta pela Emenda Constitucional nº 66/2010, o art. 693 do CPC de 2015 contempla este instituto.

Requisitos:

  • Inexistência de Filhos MENORES ou INCAPAZES
  • Consenso das partes
  • Assistência de um Advogado
  1. Separação Consensual (Art.1574 CC, art. 731, 733 CPC, art. 647, 658 e 698 do CPC/ 2015), Art. 167, II, 14, Lei nº 6.015/73.
  2. Separação Litigiosa ou contenciosa (Art. 1572 CC, art. 695, 697 do CPC de 2015).

Separação Judicial

Separação Extrajudicial

(Art. 733, 731 do CPC)

Ação de Investigação de Paternidade

Ação de Separação

Ação de Alimentos

Ação de Divórcio

União Estável

Ação de Divórcio

Processo pelo qual os cônjuges visam obter a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, extinguindo de vez o casamento.

Ações

Direto: Independe de prévia separação judicial ou de fato. § 6 do art. 226 da CF/88 e EC nº 66.

  1. Divórcio Direto
  2. Divórcio Indireto

Divórcio-conversão: converte a separação judicial em divórcio.

Divórcio Judicial

Divórcio Extrajudial

Divórcio consensual

1. Divórcio Judicial Consensual2. Divórcio Judicial Litigioso

Divórcio

Ação de Investigação de Paternidade

Ação de Separação

Ação de Divórcio

União Estável

Ação de Alimentos

As ações relacionadas a pensão alimentícia são regulamentadas por lei específica n.5478/1968, é a chamada Lei de Alimentos, embora essa lei seja bem antiga e diversos artigos já tenham sido revogados, ela ainda é aplicada em conjunto com o Novo Código de Processo Civil.

O Direito a Alimentos pode decorrer:

EXPERIMENT

Da lei

Ação de Alimentos

Da Prática de ato ilìcito

Da Vontade

Prover SubsistênciaArts. 1700 a 1724 CC

Ação de Investigação de Paternidade

União Estável

Ação de Divórcio

Ação de Separação

Ação de Alimentos

Ação de Investigação de Paternidade

Ação de Investigação de Paternidade

Ação de Alimentos

Ação de Divórcio

Ação Separação

União Estável

Ações no âmbito das Uniões de Fato

UNIÃO ESTÁVEL

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÇÃO ESTÁVEL

UNIÃO ESTÁVEL

O novo Código Civil, em seu artigo 1.723, repetiu o artigo 1º da Lei 9.278/96, o qual estatui que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

UNIÃO HOMOAFETIVA

CONCUMBINATO