Want to create interactive content? It’s easy in Genially!
Racismo e Etiquetamento Social
douglaks1
Created on April 1, 2021
Start designing with a free template
Discover more than 1500 professional designs like these:
Transcript
Curso de Direito Centro de Ciências Sociais Disciplina de Criminologia Prof. Paulo Cesar Vidigal
Ana Caroline Gomes Gomes Anderson Richard Furtado Douglas do Nascimento Gabriel Henry Pinto de Sousa Jefson Beijamim Rodrigues Santos Mayranne Pinto Rocha Rebeca dos Santos Pereira
RACISMO E ETIQUETAMENTO SOCIAL: uma análise sobre a criminalização da população negra no Brasil a partir da teoria do labelling approach.
RACISMO E ETIQUETAMENTO SOCIAL: uma análise sobre a criminalização da população negra no Brasil a partir da teoria do labelling approach.
Racismo sob o enfoque da teoria criminológica intitulada de “Etiquetamento Social”.
Objetivo
- Analisar, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, a relação da referida teoria a partir da realidade brasileira, aproximando-a da questão racial no Brasil
Metodologia
Apresentou-se um panorama histórico e legal no tocante aos negros no Brasil, discorreu-se sobre os principais pontos acerca da teoria do etiquetamento social (labelling approach).
Criminologia
Na etimologia da palavra, criminologia, cuja origem é latina crimino (crime) e grega logos (estudo), significa o "estudo do crime".
Nestor Sampaio Penteado Filho (2020) conceitua criminologia como a ciência empírica e interdisciplinar que tem por finalidade analisar o crime, a personalidade do autor, do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
O artigo busca discutir o histórico da população negra no Brasil, mais especificamente a conformação legal do racismo, de modo a demonstrar como essa parcela da população sofreu um longo processo de subalternização, que ainda hoje repercute de forma negativa na imagem do negro no país.
Pessoa ou coisa?
Raça
Lei
(BARAVIERA, 2005).
Schwarcz (2012, p.34):
(CAMPELLO, 2013):
Raça é, pois, uma categoria classificatória que deve ser compreendida como uma construção local, histórica e cultural, que tanto pertence à ordem das representações sociais — assim como o são fantasias, mitos e ideologias — como exerce influência real no mundo, por meio da produção e reprodução de identidades coletivas e de hierarquias sociais politicamente poderosas.
Da legislação civil vigente à época, extrai-se que o negro estava situado em região limítrofe entre coisa e pessoa, o que variava conforme o interesse dos senhores. Para a legislação penal, o negro dificilmente encontrava-se na posição de vítima, e quando assim era visto, apenas voltava a ser mera coisa.
A Carta Magna de 1824 fazia referência aos cidadãos brasileiros libertos, isto é, aqueles que antes eram escravizados, mas que alcançaram seu status libertis, porém sem alcançar o status civitatis dos cidadãos brasileiros, conforme se verifica a partir do art. 6º, §1º, da Constituição de 1824, que classificava os cidadãos brasileiros em duas categorias, os ingênuos e os libertos
Abolição
A abolição da escravidão no Brasil se deu ainda no império, em 13 de maio de 1889, sendo um dos últimos países do mundo a abolir referido regime. Após a escravidão, a legislação brasileira ainda manteve forte discriminação da população negra o que não era feito, por óbvio, de forma tão direta nos textos legais.
Access to Care
› Reconstruction & Independence
› Jim Crow & the Hills-Burton Act
› Sheppard-Towner Ac
› Civil Rights & Planned Parenthood
Today
Black Lives Matter
Access
No effective universal healthcare exists & POC still suffer economically making them most vulnerable
Quality
The system still holds onto many of its racist practices and suffers from a lack of diversity.
Black Lives Matter
Learn More & Take Action