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O poder régio
eva.nog.soares
Created on March 17, 2021
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Transcript
O poder régio
Inicialmente, na Idade Média, o poder dos reis era descentralizado e nominal, limitado a seus próprios domínios. O Rei tinha pouca ou nenhuma autoridade e, em troca de fidelidade e ajuda militar era comum que cedesse grandes porções de terra aos nobres e clérigos.
Eva Soares 10D nº10Mariana Oliveira 10D nº17 Mariana Rola 10D nº18
Da monarquia feudal à centralização do poder
Portugal era um reino composto de senhorios e concelhos, como tal cabia ao Rei respeitar estes particularismos senhoriais e concelhios e de unificá-los
Monarquia feudal*
-O rei assumia-se como o maior e o mais poderoso; - O reino era considerado como um bem pessoal do Rei como tal entendia os terrenos como seus dando-os, por recompensa dos serviços prestados, aos nobres e ao clero. Este título era passado hereditariamente e primógenio .
*monarquia na qual o rei se assume como o maior e o mais poderoso dos senhores feudais; em troca de doações e da concessão de proteção faz convergir para a sua figura os laços de depêndecia pessoal de vassalos e de súbditos
corte de vassalos
Centralização do poder
A centralização do poder, desde cedo fora previsivel, pois o Rei baseava o seu poder na doutrina do Direito Divino e assumia o papel de orgão máximo do poder público (concentrava na sua pessoa várias funções militares, legislativas e fiscais):
- chefia militar
- manuntenção da paz e justiça interna- juiz supremo e justiça maior
- legislador supremo- 1211, reinado de D.Afonso II (Leis Gerais)
- cunhagem da moeda
- tabelamento de preços- reinado de D.Afonso III
A reestruturação da administração central
Mesmo tendo a sua capital localizada em Lisboa, a Corte Régia portuguesa deslocava se pelo reino para facilmente se integrar sobre os problemas e exercer as suas tarefas . Enquanto estavam em lisboa ou visitavam os reinos, o rei e a corte eram acompanhados por altos funcionários, que faziam parte da administração central, sendo eles:
- alferes-mor (nas batalhas transportava o pendão real e por vezes chefiava o exército)
- mordomo-mor (encarregado da administração civil do reino)
- chanceler (guardava o selo real)
Cúria Régia
A Cúria Régia era um órgão que exercia um papel de grande proximidade dos monarcas, aconselhando os em questões militares, económicas e judiciais contando com a presença dos altos funcionários (constituindo assim a cúria extraordinária e a ordinária, acrescentando os membros da mais alta nobreza, os alcaides, e os chefes das ordens religioso-militares) acontecendo assim a primeira cúria extraordinária em Coimbra, em 1211 e nela elaboraram as primeiras Leis Gerais.
O conselho Régio e as cortes
No reinado de D.Afonso III as reuniões ordinárias e extraordinárias evoluíram para um Conselho Régio e para outra assembleia designada por Cortes. . Para administrar e legislar o reino, o Conselho devia apresentar uma preparação em matéria jurídica e isso cabia aos legistas : juristas instruídos no direito romano. . Quanto às Cortes, cuja primeira assembleia realizou se em Leiria em 1254, apresentavam se os três estados do reino (nobreza, clero e povo) e o rei ouvia as queixas, pedidos e conselhos e com base nisso as deliberações régias eram tomadas.
A reestruturação da administração local
Os monarcas prestavam especial atenção à administração local do território português levando ao rei D.Afonso III estabeleceu uma nova organização administrativa dividindo o reino em comarcas, divididas em julgados e estes divididos em almoxarifados, onde funcionários nomeados pelo rei cobravam as rendas devidas à Coroa. . Entre esses funcionários encontravam se os meirinhos, os corregedores, os juízes, os almoxarifes e os mordomos e nos Concelhos ainda havia um alcaide-mor, vereadores e juízes de fora.
O combate à expansão senhorial e a promoção politica das elites urbanas
O controlo exercido sobre o poder local levou a realeza a combater os abusos o poder senhorial. Desde D. Afonso II, rei de 1211 a 1223, os monarcas deixaram de poder tolerar o crescimento desenfreado da propriedade nobre e eclesiástica. Especialmente os clérigos acumularam na sua posse inúmeras propriedades territoriais que compravam, herdavam ou recebiam como oferta de particulares, preocupados em garantir a salvação da alma. Também muitos nobres e eclesiásticos se serviam de estratagemas fraudulentos para expandirem os seus bens, convertendo propriedades do rei (os reguengos) e de particulares (os alódios) em honras e coutos. Em tempo de centralização do poder real, a ampliação da propriedade senhorial afigurava-se inadmissível tanto mais quanto os senhores se substituíam aos reis no exercício do poder público.
Neste contexto, não é de estranhar o caracter antissenhorial de muitas leis dos séculos XIII e XIV. Chamaram-se Leis de Desamortização, confirmações e Inquirições.
- Leis de Desarmotização- proibiram os mosteiros e as igrejas de comprarem bens de raiz, de os herdarem dos seus professos ou de aceitarem doações de particulares. Evitava-se, desse modo, a fuga ao fisco de fazenda régia porque dotados de imunidade
- Confirmações Gerais representaram o reconhecimento, pelo rei, dos títulos de posse de terras e direitos da nobreza e do alto clero, doados pelos predecessores. Os senhores eram, assim, consciencializados de como muitos dos seus bens podiam regressar à Coroa.
- Inquirições, averiguações feitas sobre a natureza das propriedades (honras, coutos) e os direitos e rendas devidos ao rei, permitiram descobrir que os fidalgos, as ordens militares, os bispos e os abades haviam cometido inúmeras usurpações.
Não foi nada fácil aos monarcas implementarem a legislação antissenhorial. Encontraram poderosas resistências, tendo a luta adquirido contornos violentos.
Os senhores prestavam falsas declarações dizendo aos funcionários régios que as terras alvo de averiguações sempre haviam sido imunes. Caso eles não acreditassem e insistissem na cobrança dos direitos reais, expulsavam-nos e assassinavam-nos. Com frequência, os prelados e bispos queixavam-se ao Papa de o rei de Portugal atentar contra a liberdade da Igreja, violando seus foros e imunidades. Faziam-lhe saber que os oficiais régios entravam nos seus domínios para a cobrança de direitos e que os clérigos eram, inclusivamente, ameaçados com o julgamento em tribunais civis e com a obrigação de prestarem serviço militar ao rei. Então, o direito a ser julgado em tribunais canónicos e a isenção de serviço militar contavam-se entre os privilégios dos eclesiásticos. Sobre os monarcas, de D. Afonso II a D. Dinis, perderam então as excomunhões e, sobre o reino, os interditos. Afonso II e Afonso III ainda se arrependeram à hora da morte. Já Sancho II não levou a melhor sobre o clero: em julho de 1245, o monarca foi desposto pelo Papa Inocêncio IV.
No seu combate à expansão senhorial, os monarcas contaram com o precioso apoio dos concelhos. Sempre em luta contra as prepotências do bispo, senhor do burgo desde 1120, os vizinhos acolhiam de braços abertos o rei que, por eles, tomava partido. Para a realeza era chegada a oportunidade de cercear os privilégios do couto episcopal, que tanto depauperavam o erário régio. Num dos frequentes conflitos entre os prelados e os populares, D. Dinis concedeu ao Porto, em 1316, o estatuto de concelho perfeito, que permitia à cidade, entre outros direitos, nomear os seus juízes de entre os homens bons e usufruir de autonomia judicial. Estava-se perante a promoção política das elites urbanas, processo de os monarcas premiarem os concelhos que os sustentavam na recuperação do poder real.
A afirmação de Portugal no quadro ibérico
O auge da centralização do poder real foi atingindo no governo de D.Dinis. A administração central mostrou-se forte e rigorosa:
- os poderes senhoriais foram enegerticamente combatidos
- a produção aumentou, desenvolveram-se as feiras e o comércio externo
- dignificaram-se as letras
- Tratado de Alcanises- fixação das fronteiras
- Com a Coroa de Aragão, em que D.Dinis se casou com a princesa Isabel, estreitaram-se os laços
No reinado de D.Afonso IV deu-se a Batalha de Salado, onde as forças cristãs sairam vitoriosas, concedendo ao rei o cognome de O Bravo.
Portugal afirma-se entre os grandes