Conhece os Defensores dos Direitos Humanos
Convenção dos Direitos das Crianças/UNICEF
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Clica Aqui!
Desafios
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal Dtos. Humanos (simplificada)
Documentários e curtas de animação
Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1º ciclo)
História dos Direitos Humanos (2/3 ciclo)
Curtas de Animação:
Amizade (robot)
Solidariedade e compaixão
Direitos humanos (1º ciclo)
Jogos
Direitos Humanos (2/3 ciclos
Desafios
2º Analisando a Convenção da UNICEF, escolhe 2 Direitos da Criança e demonstra se têm, ou não, sido cumpridos . O que devemos fazer para que esses Direitos da Criança possam ser realmente aplicados? Relembra os Direitos!...
1º Escolhe um dos defensores dos Direitos Humanos: Conhece a sua obra e demonstra a importância que teve, na defesa dos Direitos Humanos
Compreensão do filme 2/3 ciclos
Consulta os Dtos. Humanos simplificados
Debater o filme (2/3 ciclos) 1- Qual foi a parte do filme que teve mais impacto em ti? Justifica o motivo. 2- Depois de conheceres a Universalidade dos Direitos das Crianças, como é que explicas que a nível mundial haja tantas crianças que não usufruem desses Direitos? Serão universais? O que falta?
Será que podemos fazer algo neste século para melhorar a situação?
Direitos da Criança em 30 artigos/UNICEF
Direito à Vida;Direito a ter um Nome/Nacionalidade; Ter condições de vida; Fazer parte de uma Família; Ter proteção do Estado, família /comunidade; Saúde; Educação; Justiça; Respeito; Dignidade e integridade de valores; Liberdade de pensamento, consciência e religião.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (simplificada)
Artigo Primeiro Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados. Artigo 2 Todos têm direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; • mesmo que não falem a mesma língua; •mesmo que não tenham a mesma cor de pele; • mesmo que não pensem como nós; • mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas ideias; • mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres; • mesmo que não sejam do mesmo país. Artigo 3
Cada um tem o direito de viver livre e em segurança. Artigo 4
Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo. Artigo 5
Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.
Artigo 6
Cada um tem direito, desde o seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo 7A lei é a mesma, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção. Artigo 8 Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país. Artigo 9 Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora des seu país, injustamente e sem razão. Artigo 10 Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém. Artigo 11 Se alguém é acusado, tem sempre o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, até que seja provado. Não se tem o direito de condenar alguém por um ato que não tenha feito.
Artigo 12 Não existe direito a entrar na casa de alguém, se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler as suas cartas, espiá-lo ou falar mal dele. Artigo 13 Cada pessoa tem direito a circular livremente no seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser. Artigo 14 Qualquer pessoa que seja perseguido no seu país e esteja impedido de nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido noutro país. Artigo 15 Cada um tem o direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar. Artigo 16 Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.
Artigo 17 Cada um tem o direito a possuir objetos/bens e ninguém tem o direito de tirá-las. Artigo 18 Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem o direito de não ter religião. Artigo 19 Cada um tem o direito de pensar o que quiser, expressar-se, sem que daí haja prejuízo para o outro. Cada indivíduo pode comunicar ideias e notícias com pessoas de outros países. Artigo 20 Todos têm o direito a organizar e participar em reuniões, se assim o desejarem. Não se pode obrigar ninguém a participar num grupo, desde que não seja essa a sua vontade. Artigo 21 Cada um tem o direito de participar ativamente nos assuntos públicos de seu país, elegendo os políticos, votando livremente num partido/personalidade, deve ter oportunidade de participar no governo e ninguém pode ser afastado de um trabalho /serviço do Estado por causa de suas ideias ou pela cor de sua pele.
Artigo 22Qualquer pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade nos vários setores: económico, social e cultural. Artigo 23 Cada um tem o direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e à sua família. Se um homem ou uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelos seus direitos. Artigo 24 A duração do dia de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem o direito a descansar e a tirar férias anuais, sendo estas remuneradas. Artigo 25 Todos têm o direito de possuir os bens necessários à sua sobrevivência, alimentação, alojamento digno, assistência médica e educação. Todo o indivíduo tem direito a ser ajudado se não puder trabalhar, ou porque está desempregado, doente, ou porque é idoso, ou o seu cônjuge faleceu. Uma mãe grávida deve ser ajudada a manter a saúde do seu corpo e do seu futuro filho.
Artigo 26 Todas as crianças devem ter acesso gratuito à escola; continuar os seus estudos enquanto desejam e aprender uma atividade. A escola deverá contribuir para o seu desenvolvimento pessoal e social, tornando-as felizes na sua interação com o outro e na aplicação dos Direitos Humanos. Os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que querem dar aos seus filhos. Artigo 27 A arte, a ciência e a cultura não são reservadas a uma minoria. Todas as pessoas têm o direito de desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir todos. Um sábio, um artista ou um escritor deverão ser pagos pela sua contribuição e ninguém tem o direito de tomar para si a sua invenção/obra. Artigo 28 Todo o indivíduo tem o direito de exigir um país organizado e que respeite os direitos / liberdades dos seus cidadãos. Artigo 29 A convivência e a paz só é conseguida com o cumprimento dos deveres. Artigo 30 Nenhum país, sociedade, ou ser humano tem o direito de destruir as liberdades aqui declaradas.
Direitos Humanos
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Created on February 12, 2021
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Transcript
Conhece os Defensores dos Direitos Humanos
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal Dtos. Humanos (simplificada)
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História dos Direitos Humanos (2/3 ciclo)
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Solidariedade e compaixão
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2º Analisando a Convenção da UNICEF, escolhe 2 Direitos da Criança e demonstra se têm, ou não, sido cumpridos . O que devemos fazer para que esses Direitos da Criança possam ser realmente aplicados? Relembra os Direitos!...
1º Escolhe um dos defensores dos Direitos Humanos: Conhece a sua obra e demonstra a importância que teve, na defesa dos Direitos Humanos
Compreensão do filme 2/3 ciclos
Consulta os Dtos. Humanos simplificados
Debater o filme (2/3 ciclos) 1- Qual foi a parte do filme que teve mais impacto em ti? Justifica o motivo. 2- Depois de conheceres a Universalidade dos Direitos das Crianças, como é que explicas que a nível mundial haja tantas crianças que não usufruem desses Direitos? Serão universais? O que falta? Será que podemos fazer algo neste século para melhorar a situação?
Direitos da Criança em 30 artigos/UNICEF
Direito à Vida;Direito a ter um Nome/Nacionalidade; Ter condições de vida; Fazer parte de uma Família; Ter proteção do Estado, família /comunidade; Saúde; Educação; Justiça; Respeito; Dignidade e integridade de valores; Liberdade de pensamento, consciência e religião.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (simplificada)
Artigo Primeiro Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados. Artigo 2 Todos têm direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; • mesmo que não falem a mesma língua; •mesmo que não tenham a mesma cor de pele; • mesmo que não pensem como nós; • mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas ideias; • mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres; • mesmo que não sejam do mesmo país. Artigo 3 Cada um tem o direito de viver livre e em segurança. Artigo 4 Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo. Artigo 5 Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade. Artigo 6 Cada um tem direito, desde o seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo 7A lei é a mesma, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção. Artigo 8 Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país. Artigo 9 Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora des seu país, injustamente e sem razão. Artigo 10 Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém. Artigo 11 Se alguém é acusado, tem sempre o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, até que seja provado. Não se tem o direito de condenar alguém por um ato que não tenha feito.
Artigo 12 Não existe direito a entrar na casa de alguém, se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler as suas cartas, espiá-lo ou falar mal dele. Artigo 13 Cada pessoa tem direito a circular livremente no seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser. Artigo 14 Qualquer pessoa que seja perseguido no seu país e esteja impedido de nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido noutro país. Artigo 15 Cada um tem o direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar. Artigo 16 Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.
Artigo 17 Cada um tem o direito a possuir objetos/bens e ninguém tem o direito de tirá-las. Artigo 18 Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem o direito de não ter religião. Artigo 19 Cada um tem o direito de pensar o que quiser, expressar-se, sem que daí haja prejuízo para o outro. Cada indivíduo pode comunicar ideias e notícias com pessoas de outros países. Artigo 20 Todos têm o direito a organizar e participar em reuniões, se assim o desejarem. Não se pode obrigar ninguém a participar num grupo, desde que não seja essa a sua vontade. Artigo 21 Cada um tem o direito de participar ativamente nos assuntos públicos de seu país, elegendo os políticos, votando livremente num partido/personalidade, deve ter oportunidade de participar no governo e ninguém pode ser afastado de um trabalho /serviço do Estado por causa de suas ideias ou pela cor de sua pele.
Artigo 22Qualquer pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade nos vários setores: económico, social e cultural. Artigo 23 Cada um tem o direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e à sua família. Se um homem ou uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelos seus direitos. Artigo 24 A duração do dia de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem o direito a descansar e a tirar férias anuais, sendo estas remuneradas. Artigo 25 Todos têm o direito de possuir os bens necessários à sua sobrevivência, alimentação, alojamento digno, assistência médica e educação. Todo o indivíduo tem direito a ser ajudado se não puder trabalhar, ou porque está desempregado, doente, ou porque é idoso, ou o seu cônjuge faleceu. Uma mãe grávida deve ser ajudada a manter a saúde do seu corpo e do seu futuro filho.
Artigo 26 Todas as crianças devem ter acesso gratuito à escola; continuar os seus estudos enquanto desejam e aprender uma atividade. A escola deverá contribuir para o seu desenvolvimento pessoal e social, tornando-as felizes na sua interação com o outro e na aplicação dos Direitos Humanos. Os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que querem dar aos seus filhos. Artigo 27 A arte, a ciência e a cultura não são reservadas a uma minoria. Todas as pessoas têm o direito de desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir todos. Um sábio, um artista ou um escritor deverão ser pagos pela sua contribuição e ninguém tem o direito de tomar para si a sua invenção/obra. Artigo 28 Todo o indivíduo tem o direito de exigir um país organizado e que respeite os direitos / liberdades dos seus cidadãos. Artigo 29 A convivência e a paz só é conseguida com o cumprimento dos deveres. Artigo 30 Nenhum país, sociedade, ou ser humano tem o direito de destruir as liberdades aqui declaradas.