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Estatuto da GDE - Reportagem OP+

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Created on January 8, 2021

Reportagem OP+ sobre os cinco anos da facção criminosa GDE no Ceará

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Transcript

Estatuto da GDE

ESTATUTO DOS GUARDIÕES DO ESTADO Em 01 de janeiro de 2016, as 16:00, estes se reuniram em várias Unidade Prisional no estado do Ceará, decidindo:

Capítulo I – Da denominação, Fundamentos e dos fins: Art. 1 – Os integrantes se denominam GUARDIÕES DO ESTADO. Art. 2 – São os fundamentos: a lealdade, a igualdade, a transparência e a União acima de tudo. Art. 3 – Toda luta tem uma causa e nossa causa será a paz para o sistema, a igualdade para todos e justiça para os injustiçados. Art. 4 – A luta será contra quaisquer tipo de opressão, assaltos, extorsões, estrupos ou.ainda, quaisquer tipo de injustiças cometidas fora e dentro do sistema carcerário. Art. 5 – Nossa força e nossa união farão que ecoe a liberdade contra todo tipo de opressão causado pelo governo, ou mesmo qualquer outro instrumento que venha a oprimir, ou se posicionar contra nossa ideologia e nossa luta. Art. 6 – Jamais um membro da nossa organização ficará desamparado tanto dentro ou fora do Estado, caso seja submetido a pena de RDD, quando lhe faltar condições. Art. 7 – Para que não falte o auxílio do artigo anterior e para fortalecer a organização será obrigatório a contribuição financeira mensal de todos os integrantes, conforme será estabelecido pela cúpula o valor, mas sempre de acordo com as possibilidades financeiras de cada um. Art. 8 – Todos integrantes, denominados de “irmãos”, devem lealdade e respeito para com a organização. Art. 9 – Temos como meta: Qualidade e não quantidade, portanto todos os integrantes serão responsáveis diretos por seus afilhados, tendo como obrigação procurar informações sobre a procedência e conduta destes, estupradores, cabuetas, ou qualquer outro com conduta duvidosa, pois devemos zelar pela seriedade e objetivos que fizeram o surgimento desta organização. Art. 10 – A organização terá como um de seus lemas: Um por todos e todos por um, em sendo assim: todos os membros que estiverem em liberdade, devem sempre estar em sintonia e harmonia com os membros encarcerados, prevalecendo a união de todos em busca do mesmo propósito. Art. 11 – Todos os participantes terão voz, podendo dar opiniões e sugestões, sempre visando o crescimento da “Família Guardiões” porém é importante se ter em mente que a voz final é a dos que integram a cúpula, sendo respeitado assim a hierarquia. Art. 12 – É terminantemente proibido usar o nome da organização para fins diversos dos aqui estabelecidos bem como para obter vantagens indevidas em benefício próprio que não favoreçam a coletividade. Lembrando que não serão admitidos erros deste tipo, sofrendo punição quem descumprir. Art. 13 – Para o bom e fiel cumprimento do Estatuto aqui firmado, quem o descumprir será cobrado de acordo com a gravidade do seu erro e culpa. Pois a organização será rígida para com os que faltarem com suas obrigações. Art. 14 – É importante esclarecer, que qualquer acusação feita por integrantes ou contra estes, até mesmo por pessoas não participantes, serão analisadas e julgadas somente mediante provas concretas, pois aquele que fizer acusação indevida, e sem provas, sofrerá severa punição pois só terá oportunidade quem der oportunidade. Art. 15 – Todos os membros da cúpula julgadora serão obrigados a aplicar à igualdade em suas decisões e sentenças, onde faltas consideradas gravíssimas ocasionarão a exclusão do integrante da organização, como forma de punição. CONSIDERAÇÕES FINAIS Por fim, o que motiva a organização será sempre expandir e propagar a união e igualdade das favelas em comunhão com a massa carcerária. Lutaremos pela paz dentro e fora do sistema, sempre com a intenção de somar e jamais de dividir e nem muito menos diminuir. Estabelecendo que o certo prevaleça no crime, sendo o errado cobrado e punido por lutaremos por ideias coletivos e dias melhores de forma incansável, sob a proteção de Deus, que abençoará sempre essa família que surge.