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DOSSIER VDS 2020 copia
mafealmeida5
Created on July 28, 2020
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Transcript
Janeiro - Junho de 2020
182
dIas de contrastes
Desinformação - Crise sanitária - Ataques à liberdade de imprensa
Quem somos? Pág. 3 O que fazemos? Pág. 4 Os Dados (estatísticas semestrais sobre os ataques à imprensa) Pág. 5 Diálogo regional Pág. 8 Penalizar a desinformação: um ‘remédio’ que não cura a doença Pág. 11 O Relatório (situação da liberdade de expressão nos países da América Latina) Pág. 16 Contacto Pág. 24
Conteúdo
Voces del Sur (VDS) é um projeto regional que agrupa 11 organizações da sociedade civil que, desde 2017, defendem a liberdade de expressão e imprensa na América Latina. Estamos no Equador com Fundamedios; no Peru e Venezuela com Instituto de Imprensa e Sociedade; na Argentina com o Fórum de Jornalismo Argentino; na Bolívia com a Organização Nacional de Imprensa da Bolívia; em Honduras com o Comitê pela Livre Expressão; no Uruguai com o Centro de Arquivos e Acesso à Informação; na Nicarágua com a Fundação Violeta Barrios de Chamorro; na Guatemala com o Instituto Demos; no Brasil com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e em Cuba com o Instituto Cubano de Liberdade de Expressão e Imprensa.
Quem somos?
Monitoramos e reportamos as agressões contra a liberdade de expressão com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, em 16.10.1 e 16.10.2 relacionados com a livre expressão e o acesso à informação. VDS observa o cumprimento do ODS 16 que promove sociedades justas, pacíficas e inclusivas através da construção de instituições efetivas e responsáveis em todos os níveis.
O que fazemos?
OS DADOS
estatísticas regionais sobre liberdade de imprensa Janeiro - junho 2020
Período de estudos: janeiro a junho de 2020 Fonte: Ipys Venezuela y Perú, Fundamedios, CAinfo, FOPEA, Instituto Demos, C-Libre, Abraji, Fundación Violeta Barrios de Chamorro.
Agressões regionais
630
Tipos de ataques e número de casos
Ataques à imprensa
1 Produtores de conteúdo
11 Trabalhadores da comunicação
220 Meios de comunicação
37 Diretores, editores e executivos de meios
46 Fotógrafos e cinegrafista
366 Jornalistas y 27 Repórteres independentes
Agredidos
Desconhecidos61
Estatais453
Não estatais95
Período de estudos: janeiro a junho de 2020 Fonte: Ipys Venezuela y Perú, Fundamedios, CAinfo, FOPEA, Instituto Demos, C-Libre, Abraji, Fundación Violeta Barrios de Chamorro.
Agressores
Ataques à imprensa
DIÁLOGO REGIONAL
3. Liberdade de imprensa após o coronavírus
4.Teletrabalho e jornalismo: como chegar ao público?
6. A mídia pós COVID-19
2. Sub-registro de infecções e mortes nas estatísticas regionais
5.Saúde mental e jornalismo: como combater um inimigo invisível?
1. Riscos enfrentados por jornalistas na cobertura COVID-19
A pandemia do coronavírus delineou um novo caminho na agenda dos meios de comunicação social da América Latina. O que outrora eram questões locais tornaram-se questões regionais. A partir de março, as questões levantadas pelos meios e pelos jornalistas marcaram um eixo comum: a emergência sanitária. Surgiu também a necessidade de discutir o futuro do jornalismo, a saúde mental dos trabalhadores da imprensa, o teletrabalho e os mecanismos para alcançar audiências a partir do confinamento. De maio a junho, a VDS organizou seis fóruns virtuais com a participação de 17 especialistas em várias áreas. O objetivo: interagir com o público latino-americano e expor a discussão sobre a realidade da profissão.
MAPEAMENTO
“As proibições gerais de divulgação de informação baseadas em conceitos vagos e ambíguos, incluindo 'notícias falsas' ou 'informação não objetiva', são incompatíveis com as normas internacionais sobre restrições à liberdade de expressão.” As restrições legítimas devem ser limitadas às expressões que defendem o ódio ou a violência, incitam à discriminação ou hostilidade, em conformidade com o Artigo 20(2) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Penalizar a desinformação: um ‘remédio’ que não cura a doença
As infodemias, a difusão de rumores e conteúdos falsos sobre a crise, são tão prejudiciais como a COVID-19. Latam Chequea, uma rede que agrupa 35 organizações de verificação de dados na América Latina, analisou mais de 2500 conteúdos enganosos desde a chegada da pandemia ao continente: fim de fevereiro. A desinformação tem efeitos negativos na sociedade. Esta premissa leva à seguinte pergunta: pode tornar-se um motivo para criminalizar e processar aqueles que a difundem? O Gabinete do Relator Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) dá um retumbante não. Desde 2017, o organismo adverte que as iniciativas que procuram criminalizar a desinformação são perigosas para a democracia.
Roberto Pereira, advogado e especialista em liberdade de expressão, reconhece que a desinformação é perigosa e desestabiliza as democracias, mas assegura que no contexto da pandemia, no Peru e em outros países, se pretende associar informação confiável com informação oficial. "Esta é uma leitura equivocada. Creio que, em princípio, a divulgação de todo conteúdo deve ser pública. Pode-se discordar da informação oficial, discutir os benefícios ou não de um tratamento médico alternativo (para a COVID-19), que não deve ser penalizado mas respondido com informação", recomenda ele. Reconhece que podem existir situações que se penalize por criar um risco iminente para a vida das pessoas, por exemplo, informação médica que, em última análise, causa a morte ou atos maliciosos que incitam o ódio ou a violência. No entanto, reitera que estes casos devem seguir normas internacionais e ser analisados em profundidade e não discricionariamente por uma autoridade.
O Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Edison Lanza, foi enfático ao salientar que mesmo as expressões que significam "defesa do ódio ou incitamento à violência são aspectos que devem ser cuidadosamente avaliados para evitar imprecisões ou ambiguidades que favoreçam potenciais atos de arbitrariedade". O problema que surge é que os governos latino-americanos ignoraram estas recomendações e, sob o pretexto da desinformação gerada em torno da COVID-19, estão promovendo iniciativas legislativas que censuram a informação incômoda, chamando-a de falsa. Há países na região onde as leis existentes são utilizadas para tais processos de criminalização. Por exemplo, no Peru, o governo procura amortecer a disseminação de "notícias falsas" utilizando o Código Penal que prevê seis anos de prisão para aqueles que divulgam conteúdos falsos com fins lucrativos ou para perturbar a paz pública.
O projeto de lei, pendente na Câmara dos Deputados, propõe o monitoramento e fornecimento de informações, incluindo identificação com documento de identidade e números de telefone, que exigiria que as empresas de redes sociais mantivessem uma base de dados de mensagens que são encaminhadas em grandes quantidades e tornassem essas informações acessíveis. Isto prejudicaria a proteção das fontes para os jornalistas e a privacidade dos cidadãos. O Presidente Jair Bolsonaro disse que vetará a lei porque ela não garante a liberdade dos meios de comunicação social. As suas palavras são questionáveis, pois ele e seus filhos estão sob investigação por terem criado uma máquina para espalhar desinformação durante a campanha eleitoral de 2018 que o levou ao poder. Na Argentina, desde a emergência, as patrulhas cibernéticas em redes sociais foram ativadas para "medir o humor social", graças à aplicação do Protocolo Geral para a Prevenção do Crime com a Utilização de Fontes Digitais Abertas, que estará em vigor durante um ano.
Na Bolívia, o governo interino de Jeanine Áñez propôs em quatro ocasiões decretos que procuram criminalizar a desinformação, mas a pressão das organizações da sociedade civil resultou no cancelamento de iniciativas que contemplavam até 10 anos de prisão. O Brasil é o país que propôs o maior número de projetos, somando mais de 10 iniciativas. Em 30 de Junho, o Senado aprovou por uma maioria de 44 a 32 votos o projeto da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O projeto visa regulamentar a utilização de dados nas redes, bem como a desinformação.
Jornalistas, legisladores e organizações da sociedade civil alertaram que esta iniciativa provocará a autocensura entre os cidadãos que se expressam em redes e irá penalizar casos que possam ser ambíguos. O evento mais recente ocorreu a 25 de Junho, quando o jornalista Gustavo Raúl publicou no seu perfil pessoal no Facebook sobre novas infecções na província de El Chaco e um juiz considerou se tratar de conteúdo falso, uma vez que não provinham de uma fonte oficial. A decisão se baseou em uma alegada violação do Artigo 211 do Código Penal, que prevê uma pena de prisão de dois a seis anos para qualquer pessoa que incite o medo público ou cause desordem. Um panorama semelhante se repete na Venezuela, onde a Lei contra o Ódio e o Código Penal foram tomados como instrumentos para prender cidadãos e jornalistas que divulgam informações que não são "oficiais". Em Porto Rico, foram também propostas leis que multam aqueles que transmitem informações que o governo poderia qualificar como " notícias falsas" com uma multa de 5.000 dólares e uma pena de prisão.
LEIS UTILIZADAS À PENALIDADE "NOTÍCIAS FALSAS"
O RELATÓRIO
+ Info
Um panorama de desrespeito à imprensa
Info
PERU. Durante a primeira metade do ano, o Instituto de Imprensa e Sociedade (IPYS) registrou casos de jornalistas ameaçados por autoridades locais, descontentes com relatos e reclamações envolvendo sua administração em questões de corrupção. As ameaças foram por WhatsApp, Facebook e outras plataformas digitais.Durante a pandemia, os informes mais relevantes foram em relação às restrições ao acesso à informação. O decreto de emergência emitido pelo governo em março abriu uma exceção ao direito de acesso à informação.
A pandemia levou 16 comunicadores em três meses
EQUADOR. Desde que a emergência de saúde começou na América Latina, o Equador foi um dos primeiros países a denunciar a morte de trabalhadores da imprensa. Em 25 de março, o jornalista da rádio Universal, Olmedo Méndez Tacuri, morreu em casa, em meio a uma crise de saúde em Guayaquil, cidade que se tornou o centro da pandemia no país andino. Dois dias depois, seu corpo foi removido pela Medicina Legal, mas até junho, os restos mortais de Méndez não foram liberados para sua família.
O caso da prisão de um jornalista comunitário na Guatemala
GUATEMALA. Francisco Choc, conhecido como 'El Chivo', um jornalista comunitário do município de Nahualá, Sololá, na Guatemala, foi preso em 11 de junho pela Polícia Nacional Civil (PNC) enquanto atuava como correspondente do noticiário local Nim Tv. Choc estava cobrindo um confronto entre autoridades e moradores de Nahualá e Santa Catarina Ixtahuacán, municípios do departamento de Sololá, depois que o governo decretou um estado de sítio em 30 de maio por causa de um confronto entre membros da comunidade onde uma pessoa morreu. O jornalista comunitário, reconhecido na área e que também atuou como comunicador de processos eleitorais no Instituto DEMOS, foi detido por moradores de Santa Catarina Ixtahuacán, que o despojaram de sua equipe de trabalho e depois o entregaram a agentes da Polícia Civil Nacional, sob acusação de porte de munição de arma de fogo. Choc foi totalmente identificado e levou sua equipe para o noticiário local Nim TV. Choc passou seis dias em uma prisão no departamento de Chimaltenango, até conseguir que um juiz ouvisse seu primeiro depoimento e fosse libertado.
Em outro episódio, da noite de 5 de junho a 6 de junho de 2020, o portal de dados oficial COVID-19 saiu do ar.
COVID-19: restrição do acesso à informação
BRASIL. O direito de acesso à informação tem status constitucional no Brasil e foi consagrado em legislação específica que garante transparência ativa, determinando que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público sem a necessidade de formalizar uma solicitação. No entanto, a realidade nos últimos meses revela pouco comprometimento com esse direito.Em março, em uma das tentativas de limitar as informações, Jair Bolsonaro emitiu uma Medida Provisória (MP 928/2020) Medidas retroativas foram tomadas para prejudicar o acesso à informação. As bases de dados com o histórico da pandemia no Brasil desapareceram do repositório do SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, o Ministério da Saúde anunciou uma recontagem do número de mortes, acusando as secretarias de estado de falsificar dados, mas sem apresentar evidências. Após um repúdio pela sociedade civil e pela mídia, os dados retornaram, mas sua confiabilidade está em dúvida.
Detenções arbitrárias: A repressão contra a imprensa continua
VENEZUELA. As prisões arbitrárias se tornaram o principal mecanismo de ataque e repressão contra os trabalhadores da imprensa durante os primeiros seis meses de 2020. As forças de segurança do Estado deixaram claro que a detenção de repórteres é uma ordem executiva para silenciar as vozes dos defensores da liberdade de expressão. De acordo com o IPYS Venezuela, durante o primeiro semestre foram registrados 30 casos de detenções arbitrárias, afetando 37 trabalhadores da imprensa enquanto eles cobriam as histórias. Vinte e sete foram registrados desde 13 de março quando Nicolás Maduro decretou estado de alarme devido à emergência sanitária na COVID-19. Durante este tempo, a aplicação de medidas especiais limitou ainda mais as funções da mídia e de seus repórteres, apesar de estarem isentos por lei devido ao papel fundamental que desempenham nos diversos momentos de eventos sociais, e que assumem maior relevância em cenários de emergência nacional.
+ Info
Uma lei que limita a imprensa e o protesto social
Info
URUGUAI. A coalizão do governo no Uruguai pesou com sua maioria para aprovar a Lei de Consideração Urgente, que entre os quase 500 artigos, inclui normas ligadas ao direito de protesto, liberdade de expressão e acesso à informação pública.Seis artigos dessa regra não garantem protesto pacífico. Ademais, outorgam uma ampla discricionariedade à polícia para impedir, dispersar e suprimir protestos e manifestações de qualquer tipo, usando critérios vagos e atribuindo intenções criminosas aos participantes.
Você se cala ou nós o calamos
CUBA. Em meio à contingência causada pela COVID 19, o regime cubano ataca a liberdade de expressão. O instrumento legal para legalizar a violação do direito de se expressar livremente sem medo de represálias, através das redes sociais, é o Decreto Lei 370; também conhecido como a "Lei do flagelo".Desde janeiro, pelo menos 30 pessoas, incluindo cerca de 20 jornalistas, foram interrogadas, ameaçadas, tiveram seus meios de comunicação confiscados e multados em 3.000 pesos cubanos (US$120), o que é três vezes o salário médio mensal. Se não pagarem, podem ser condenadas a seis meses de prisão sob o artigo 170 do código penal.
NOVAS RESOLUÇÕES DO CIDH EM 2020
Info
Estado de Nicaragua violenta medidas cautelares a periodistas beneficiados por la CIDH
NICARÁGUA. Os casos de ataques, ameaças e perseguição contra jornalistas na Nicarágua não variaram a tônica desde os protestos sociais de abril de 2018 e têm sido constantes em 2020. Até o final do primeiro semestre deste ano, as medidas repressivas continuaram, sem que o Estado garantisse a devida proteção aos jornalistas, incluindo aqueles a quem foram concedidas medidas preventivas de proteção pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Este ano, houve relatos de agressões, perseguições e outras medidas repressivas contra os jornalistas nicaraguenses Noel Miranda, Hans Lawrence, Wilih Narváez, Yelsin Espinoza Reyes, Reneé Lucía Ramos, Emiliano Chamorro, Lester Arcia, Abigail Hernández, Leonor Alvarez, Julio López, David Quintana, Ismael López, Sergio León, Anibal Toruño, Norwin Mojica, Kalúa Salazar, Tránsito Téllez e outros.
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